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Publicado em 31 de jan de 2021 às 17:46
Liminar informa que o direito de circulação das pessoas não pode ser atingido
A juíza Rafaela Kehrig Silvestre, do Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais da Vara Criminal, Infância e Juventude de Curvelo em Regime de Plantão Judiciário, deferiu o pedido liminar de interdito proibitório contra possíveis interdições as rodovias BR-135, LMG-754 e MG-231 decorrentes da greve dos caminhoneiros, prevista para iniciar nesta segunda-feira, dia 01.
Na liminar, a juíza afirma que, “o direito de livre manifestação (greve) deverá ser exercido com a preservação do patrimônio público, permitindo-se a circulação nas rodovias e garantindo-se a todo povo brasileiro alimentação, insumos médicos, locomoção de profissionais da saúde, dentre outros direitos fundamentais.”
A autoridade ainda informa que a multa para quem descumprir é de R$ 500 por manifestante, por hora de descumprimento.
O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito.